Tem-se ouvido muitas vezes, ultimamente, que a Constituição portuguesa é “ideológica”. Ouvi também “socialista”, e ainda que Portugal teria a única Constituição europeia ideologicamente não neutra. São variantes da mesma mensagem, proferidas como uma terrível ameaça. Vejamos com mais calma, de um modo mais objectivo. Não interessa, aqui, de que lado estamos no espectro político.

É verdade que a Constituição de 1976 nasceu num contexto muito particular: o pós-25 de Abril, o fim da ditadura, a descolonização, o PREC, a força política das ideias socialistas e a vontade de romper com um regime autoritário, corporativo e colonial. Seria estranho que esse momento histórico não tivesse deixado marca no texto constitucional. Deixou, de facto, e a versão de origem da Constituição tinha uma linguagem muito mais carregada, que incluía referências explícitas à transição para o socialismo, à sociedade sem classes, à apropriação colectiva dos meios de produção e à irreversibilidade das nacionalizações.

Mas essa não é a Constituição que temos hoje. Ao longo das revisões constitucionais, sobretudo as de 1982 e 1989, a Constituição portuguesa foi profundamente “normalizada” no quadro das democracias constitucionais europeias. A revisão de 1982 reduziu o peso institucional herdado do período revolucionário, nomeadamente com a extinção do Conselho da Revolução. A revisão de 1989 alterou de forma decisiva a chamada “constituição económica”, removendo muito do seu conteúdo socialista original e abrindo caminho às privatizações. A Constituição deixou de apontar para uma transformação socialista da economia e passou a aceitar claramente uma economia plural, com sector público, privado e cooperativo. Hoje, a palavra “socialismo” sobrevive sobretudo no Preâmbulo, na conhecida fórmula segundo a qual a Constituição visa “abrir caminho para uma sociedade socialista”. Essa frase existe, não deve ser escondida, mas também não deve ser exagerada. O Preâmbulo não funciona como um programa jurídico autónomo capaz de obrigar o legislador a construir o socialismo. Não é por essa frase que se nacionaliza uma empresa, se proíbe a iniciativa privada ou se impõe um modelo económico fechado. O corpo normativo actual da Constituição é muito mais importante do que essa sobrevivência simbólica. E o corpo normativo da Constituição portuguesa não consagra uma economia socialista. Consagra a democracia política, os direitos fundamentais, o Estado social, a propriedade privada, a liberdade de iniciativa económica, a coexistência de sectores de propriedade, os direitos dos trabalhadores, a protecção social, a educação, a saúde, a habitação e o ambiente. Todos estes itens podem ser discutidos politicamente. Pode haver quem ache que a Constituição protege direitos sociais em excesso, ou que dificulta reformas liberais. Pode haver quem ache o contrário, e que se dá demasiado peso à protecção da propriedade privada. Mas isso é diferente de dizer que ela impõe o socialismo.

Há, na realidade, uma confusão frequente, geralmente propositada e francamente desonesta, que consiste em chamar “socialista” a tudo o que não é economicamente liberal. Mas não irei por aí hoje. Mais relevante é lembrar o seguinte: nenhuma Constituição é ideologicamente neutra, se por ideologia entendermos um conjunto de valores sobre a pessoa, o Estado, a economia e a sociedade. A palavra “ideologia” costuma ser usada como acusação, como se ideológico fosse apenas aquilo de que discordamos. Mas, num sentido mais amplo e também mais honesto, todas as constituições transportam uma determinada visão do mundo. Todas dizem, de forma explícita ou implícita, que certas coisas são mais importantes do que outras.

É verdade que, na tradição liberal, a neutralidade do Estado tem um sentido importante: o Estado não deve impor uma concepção única da vida boa. Deve permitir que pessoas com crenças religiosas, convicções filosóficas, projectos familiares e escolhas morais diferentes possam viver em liberdade. Mas essa neutralidade não significa ausência de valores constitucionais. Uma Constituição não se limita a dizer quem manda, como se vota ou que órgão aprova leis. Define também princípios, fins, limites e prioridades.

Olhemos para alguns exemplos.

A Constituição alemã começa por afirmar que “a dignidade humana é inviolável”. Isto não é uma frase neutra. É uma escolha fortíssima, marcada pela experiência histórica do nazismo e pela vontade de impedir que o Estado volte a tratar pessoas como instrumentos, números ou inimigos absolutos. A mesma Lei Fundamental define a Alemanha como um Estado federal, democrático e social. Ou seja, não se limita a organizar poderes. Diz também que o Estado deve ser democrático, descentralizado e socialmente responsável. A Constituição espanhola faz algo semelhante quando declara, logo no artigo 1.º, que a Espanha se constitui num “Estado social e democrático de Direito”, tendo como valores superiores a liberdade, a justiça, a igualdade e o pluralismo político. Isto também não é neutralidade pura. É uma opção por um certo tipo de Estado: democrático, social, com pluralismo. A Constituição italiana é ainda mais expressiva: “A Itália é uma República democrática, fundada no trabalho.” Esta fórmula não é, obviamente, neutra do ponto de vista da economia. Coloca o trabalho no centro da identidade constitucional italiana. A Constituição italiana impõe também à República a tarefa de remover os obstáculos económicos e sociais que limitam a liberdade e a igualdade dos cidadãos. Isto não é socialismo no sentido partidário do termo, mas também não é liberalismo económico puro. Podemos classificar essa abordagem como uma forma de constitucionalismo social, nascido da experiência do fascismo, da guerra e da reconstrução democrática. Quanto à Constituição francesa, define a França como uma República “indivisível, laica, democrática e social”. Cada uma destas palavras carrega uma história e uma escolha. “Indivisível” traduz uma determinada visão da nação e do Estado. “Laica” traduz uma certa relação entre poder político e religião. “Democrática” exclui o autoritarismo. “Social” rejeita a ideia de um Estado indiferente às condições materiais de vida dos cidadãos. O bloco constitucional francês incorpora referências à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, ao Preâmbulo de 1946 e à Carta do Ambiente de 2004. Dito de outra forma, junta liberalismo político, direitos sociais e preocupação ecológica. Acha isso neutro? Não é. É, tal como as outras que mencionei (e como muitas outras que não menciono aqui) uma arquitectura de valores.

Também a dimensão religiosa mostra que a neutralidade constitucional europeia está longe de ser absoluta. A Constituição da Irlanda invoca a Santíssima Trindade e Jesus Cristo no seu Preâmbulo. A Constituição da Grécia é promulgada em nome da Trindade Santa e reconhece a Igreja Ortodoxa como religião predominante. Malta declara o catolicismo como religião oficial. A Constituição da Polónia invoca Deus como fonte de verdade, justiça, bem e beleza, embora inclua também os cidadãos que não partilham essa fé. A Lei Fundamental da Hungria faz referências fortes à cristandade, à nação e a uma certa concepção da família – a título de exemplo, define o casamento como a união entre homem e mulher, o que impede qualquer legislação que possa autorizar o casamento homossexual.

Podemos gostar mais ou menos destes exemplos. Podemos considerá-los compatíveis com sociedades pluralistas ou achá-los excessivamente identitários. Mas eles mostram uma coisa: não é verdade que as constituições europeias sejam desprovidas de orientação moral, religiosa, social, nacional ou económica. Mesmo a protecção da propriedade privada, muitas vezes apresentada como se fosse “natural” ou “neutra”, é uma escolha ideológica no sentido amplo. Uma Constituição que protege a propriedade privada está a escolher uma determinada ordem económica e jurídica. Uma Constituição que permite a expropriação por utilidade pública, mediante indemnização, está a dizer que a propriedade é importante, mas não absoluta. O mesmo vale para os direitos fundamentais. Uma Constituição que protege a liberdade de expressão não é neutra entre liberdade e censura. Uma Constituição que proíbe a tortura não é neutra entre dignidade humana e violência de Estado. Uma Constituição que garante igualdade entre homens e mulheres não é neutra entre igualdade e hierarquia. A ideia de neutralidade ideológica é uma falácia.

Por isso, quando se diz que a Constituição portuguesa é “ideológica”, convém perguntar: comparada com o quê? Com uma Constituição alemã que coloca a dignidade humana como valor supremo? Com uma Constituição espanhola que proclama justiça, igualdade e pluralismo político? Com uma Constituição italiana fundada no trabalho? Com uma Constituição francesa que se define como laica e social? Com constituições que protegem uma religião histórica, uma identidade nacional, uma economia social de mercado, uma família constitucionalmente valorizada ou um modelo territorial descentralizado? A verdadeira diferença, portanto, não está entre constituições ideológicas e constituições neutras. Estas últimas não existem. Está entre constituições abertas e constituições fechadas. Uma Constituição fechada é aquela que aprisiona a vida política dentro de uma doutrina única. Diz, em substância, que só há uma forma legítima de organizar a economia, a sociedade, a cultura e o poder. Não deixa espaço real para alternância. Não permite que os cidadãos mudem de rumo através de eleições. Transforma a Constituição num programa de partido. Uma Constituição aberta, pelo contrário, assenta em valores fundamentais, mas deixa espaço para a disputa democrática. Protege a democracia, os direitos, a separação de poderes e certos compromissos básicos, mas permite escolhas políticas diferentes dentro desse quadro. Permite governos mais à esquerda e mais à direita. Permite políticas públicas mais intervencionistas ou mais liberais. Permite maior ou menor peso do Estado, dentro dos limites constitucionais. Permite que a sociedade mude sem que seja preciso derrubar o regime.

Por isso, a pergunta interessante não é se “a Constituição tem valores”, porque todas têm. A pergunta séria é: “A Constituição portuguesa impede a alternância democrática e obriga o país a seguir uma ideologia única?” E a resposta, olhando para a prática constitucional desde 1976, parece claramente negativa. Portugal teve governos socialistas, sociais-democratas, centristas, maiorias absolutas, coligações à direita, soluções parlamentares à esquerda, privatizações, nacionalizações pontuais, liberalizações, reforços do Estado social, contenções orçamentais, reformas laborais em sentidos diferentes e políticas fiscais mais ou menos redistributivas. Tudo isto aconteceu dentro da mesma Constituição. O texto constitucional não funciona como uma camisa de forças socialista, mas como uma moldura democrática com limites, como acontece em qualquer Estado constitucional.

Esses limites existem, e ainda bem. A Constituição não permite abolir eleições livres, perseguir partidos, censurar jornais, eliminar direitos fundamentais ou transformar cidadãos em súbditos. Também não permite reduzir totalmente o Estado social a uma caridade ocasional. Mas isso não faz dela uma Constituição socialista. A singularidade portuguesa deve, por isso, ser entendida com precisão. O que distinguiu Portugal não foi o facto de a sua Constituição ter valores. O que distinguiu a Constituição portuguesa de 1976 foi ter assumido, de modo particularmente explícito, num contexto revolucionário, um projecto de transformação socialista. Isso foi raro no quadro das democracias liberais europeias do pós-guerra, mas as revisões constitucionais alteraram profundamente esse quadro. O que resta hoje é sobretudo uma permanência histórica e simbólica, mais do que um comando jurídico efectivo. A acusação de que a Constituição portuguesa é “ideológica” diz menos sobre a Constituição do que sobre a forma como discutimos política. Uma Constituição que consagrasse apenas mercado, propriedade, baixa intervenção pública e Estado mínimo também seria ideológica. Apenas teria outra ideologia.

O verdadeiro perigo não está no facto de uma Constituição ter valores. Está em esconder esses valores, fingindo que uma certa visão do mundo é apenas “neutralidade”. É que a verdadeira questão não é libertar a Constituição de todos os valores. Isso seria impossível e, provavelmente, indesejável. A questão é garantir que os valores constitucionais não sufocam a liberdade democrática. E, nesse ponto, a Constituição portuguesa actual está muito mais próxima das democracias constitucionais europeias do que de qualquer modelo socialista fechado.